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Prazo final do IRPF 2025 é nesta sexta; veja o que fazer

  • 29/05/2025



     

    Prazo final do IRPF 2025 é nesta sexta; veja o que fazer

    O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 — ano-base 2024 — termina nesta sexta-feira (30). A Receita Federal alerta que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa e terá o CPF classificado como irregular até a regularização da pendência.

    Segundo especialistas, quem ainda não reuniu todos os documentos ou tem dúvidas sobre os dados deve, mesmo assim, enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades. Posteriormente, será possível fazer ajustes por meio da declaração retificadora.

    Declaração retificadora permite correções sem multa

    A declaração retificadora é a opção disponível para quem identificar erros ou omissões após o envio. Para utilizá-la, basta acessar o sistema da Receita Federal, selecionar a opção "Declaração Retificadora" na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original.

    Não há limite de vezes para retificar a declaração, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. No entanto, é importante destacar que, após 30 de maio, não é mais permitido alterar o modelo de declaração (simplificado ou completo).

    Modelo de declaração não pode ser alterado após 30 de maio

    O modelo simplificado costuma ser mais vantajoso para contribuintes com poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo beneficia quem possui muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde e educação.

    A escolha feita até o prazo final é definitiva. Após a data-limite, mesmo com a possibilidade de correção dos dados, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração enviada.

    Multa por atraso é de até 20% do imposto devido

    O contribuinte obrigado a declarar que não cumprir o prazo está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com limite máximo de 20%. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

    Além disso, o CPF pode ser classificado como irregular, o que dificulta o acesso a crédito, emissão de passaporte, obtenção de certidões negativas, participação em concursos públicos e movimentação financeira.

    Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025

    Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

    • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
    • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
    • Tiveram ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
    • Venderam um imóvel residencial e adquiriram outro em até 180 dias;
    • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
    • Detinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
    • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
    • Declararam bens no exterior via entidades controladas ou trust;
    • Atualizaram bens imóveis com base na Lei 14.973/2024;
    • Receberam rendimentos no exterior.

    Quem está dispensado da declaração de IR

    Estão dispensadas da entrega da declaração pessoas que:

    • Receberam rendimentos abaixo de R$ 33.888;
    • São aposentadas com doenças graves (com laudo médico);
    • Tiveram apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

    CPF irregular pode afetar finanças e serviços públicos

    O contribuinte que deixar de apresentar a declaração obrigatória ou pagar a multa no vencimento terá esse valor deduzido das restituições futuras com acréscimos legais. Além disso, o CPF irregular pode trazer diversas complicações, como:

    • Impedimento para obter crédito em bancos;
    • Dificuldade na aquisição de imóveis;
    • Bloqueios em financiamentos e benefícios;
    • Restrições para prestar concursos ou assumir cargos públicos.

    Como declarar o IRPF 2025

    A declaração do Imposto de Renda pode ser feita:

    • Por meio do programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
    • Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celular;
    • Diretamente no portal e-CAC, da Receita Federal.

    Fonte: Contábeis


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